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MPT rejeita denúncias contra o Magazine Luiza após trainee apenas para negros

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza por suposta discriminação na decisão da empresa de selecionar apenas negros em seu próximo programa de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas sim uma ação afirmativa de reparação histórica.

Ao todo foram recebidas 11 denúncias em que a varejista é acusada de promover “prática de racismo”, uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do processo seletivo.

Anunciada na última sexta-feira, 18, a iniciativa do Magalu teve larga repercussão nas redes sociais, despertando elogios e críticas – inclusive com acusações de “racismo reverso” e ameaças de representação contra a empresa no Ministério Público, o que se confirmou.

Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão, segundo o Ministério Público, se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da população branca”.

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo aponta que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso, são objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, alerta a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado “prática de discriminação odiosa”.

Por Mariana Durão

Estadão Conteúdo

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