A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) arquivou, nesta quarta-feira, 23, uma reclamação disciplinar apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra os procuradores Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon, ex-integrantes da Operação Lava Jato, pela suposta articulação de um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação impetrada pelo emedebista, que acusa os procuradores de advocacia privada e ato análogo à improbidade administrativa, foi fundamentada em mensagens divulgadas no âmbito da série de reportagens conhecida como ‘Vaza Jato’. As matérias, coordenadas pelo portal The Intercept Brasil e publicadas em parceria com diversos veículos de imprensa, teriam sido repassadas por um hacker apontado como responsável pela invasão e roubo de mensagens de celulares de autoridades. O caso é investigado na Operação Spoofing.
Na conversa em questão, publicada no blog do jornalista Reinaldo Azevedo, no portal UOL, os procuradores discutem reservadamente detalhes para a elaboração de um requerimento de afastamento do ministro do Supremo, que seria apresentado pelo advogado Modesto Carvalhosa.
“O Professor Carvalhosa Modesto Carvalhosa, advogado vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele”, teria dito a procuradora.
“Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa”, teria sugerido Deltan. “Ng pode ficar sabendo que olhamos se não enfraquece”, emendaria o ex-chefe da Lava Jato em Curitiba.
Na ação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, responsáveis pela defesa dos procuradores, sustentaram que os supostos diálogos não poderiam subsidiar a reclamação disciplinar uma vez que teriam sido obtidos ilicitamente. Thaméa Danelon também negou a elaboração de petição de impeachment contra Gilmar Mendes.
Os argumentos foram considerados procedentes pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que entendeu que as conversas não podem ser usadas em processos judiciais ou administrativos uma vez que ‘independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita’.
“O ordenamento jurídico pátrio repulsa as provas ilícitas ou obtidas por meios de violação de garantias fundamentais dos cidadãos, o que se estende aos Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário”, escreveu o corregedor. “A admissão de provas manifestamente ilícitas em procedimentos criminais ou administrativo punitivos é desconsiderar o Estado Democrático de Direito e colocar em perigo as garantias fundamentais de todos os cidadãos e mesmo a credibilidade das instituições”, completou Lima.
Em dezembro, uma ação semelhante, apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, já havia sido arquivada pela Corregedoria.
Em sua conta no Twitter, a procuradora divulgou a decisão e chamou a obtenção das mensagens de ‘criminosa’.
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
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