O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na manhã desta terça-feira, 22, instaurar um processo administrativo disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor em homenagem à força-tarefa, com as inscrições “Bem-vindo à República de Curitiba; Aqui se cumpre a lei”. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que considerou haver “indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar” para que o caso fosse apurado pelo “Conselhão”.
Em seu voto, Rinaldo Reis apontou que a suposta falta funcional imputada a Castor seria punível inicialmente com demissão, mas, por “juízo de proporcionalidade”, considerou que seria necessário converter tal penalidade originária em suspensão de 90 dias. O corregedor também apontou que a falta em questão “tem correspondência com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no Código Penal”.
O entendimento foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Luiz Fernando Bandeira, Otávio Luis Rodrigues Júnior, Oswaldo D”Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela e Humberto Jacques de Medeiros, presidente da sessão.
Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que o próprio procurador “confessou a autoria” – Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da contratação. “Pivô” do PAD, o outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: “Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.
Rinaldo Reis apontou que em declaração dada no âmbito de sindicância conduzida pelo Ministério Público Federal, o procurador disse que “concordou em finnciar a divulgação de uma mídia para elogiar a moral do grupo (da Lava Jato) e pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4 mil” pelo outdoor”. Segundo o corregedor, tais elementos seriam suficientes para a abertura do PAD. Na mesma linha, o conselheiro Sebastião Caixeta ressaltou os indícios de “materialidade e autoria” no caso.
Ao acompanhar o voto do relator, Luciano Maia afirmou que o caso não só tratava de “autopromoção”, mas também indicava “sectarismo federativo” – o que, segundo ele deve ser repelido. A conselheira Fernanda Marinela frisou ainda que “promoção pessoal não é compatível com a conduta de bem servir”, e que o servidor que cumpre com sua função “não faz mais do que sua obrigação”.
Durante seu pronunciamento, o conselheiro Otávio Rodrigues abordou as apurações anteriores sobre o caso que já foi arquivado duas vezes, uma pela Corregedoria do próprio CNMP e outra pela Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF). “Na origem nada se fez ou o que se fez não foi adequado”, afirmou ao indicar que seria necessária atuação do “Conselhão”. “Não há monopólio da moralidade em regiões ou instituições”, completou.
Por Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo
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