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Justiça autoriza volta às aulas nas escolas particulares do Rio a partir de 2ª

Três dias após proibir o retorno às aulas presenciais no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho emitiu nova decisão e autorizou a volta das escolas particulares a partir desta segunda-feira, 14, como previa o governo do Estado. A decisão do desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), atende pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe).

No município do Rio, no entanto, as aulas presenciais seguem proibidas, em função de outra decisão judicial, contra a qual a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda aguarda decisão. No restante do Estado, as aulas presenciais estão autorizadas.

As escolas particulares fluminenses estão fechadas desde março por causa da pandemia de covid-19. No início do mês, o decreto estadual 47.250 estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto a rede pública, inclusive as universidades, pode voltar a partir de 5 de outubro.

Nos dois casos, a volta só será permitida se a unidade estiver situada em região geográfica há pelo menos duas semanas em situação de baixo risco de disseminação do coronavírus, identificada pela “bandeira amarela”. Embora tenha autorizado o retorno nessas datas e condições, o governo do Estado tem atribuído a cada município a decisão final de reabrir as escolas.

Na semana passada, no entanto, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) impetrou ação civil pública contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais, pedindo à Justiça que suspendesse a autorização concedida no decreto. Na quinta-feira, 10, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido e determinou que as aulas permanecem proibidas “até a vacinação de professores e alunos ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

“A média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta, apresentando oscilações”, escreveu. “Ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado.”

O juiz havia vetado, ainda, que os estabelecimentos de ensino convocassem professores para aulas ou qualquer outra atividade presencial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições”, registrou. “Trata-se do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”.

Com a primeira derrota na Justiça, o Sinepe impetrou mandado de segurança e conseguiu reverter a decisão no TRT-RJ. A autorização para o retorno da rede privada foi concedida pelo desembargador Chernicharo neste domingo, 13, durante o plantão judiciário. “Não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas decisões de ordem sanitária e de saúde, opinando sobre a conveniência do Poder Público, que tem a gerência destes setores, de quando estariam presentes as condições para o retorne desta ou daquela atividade”, escreveu.

“O ato da autoridade local está amparado na legislação, certamente elaborada com a oitiva de técnicos, cientistas, instituições de pesquisa, enfim, daqueles que têm o controle e o conhecimento técnico sobre matéria, repita-se, exclusivamente da órbita da saúde e sanitária”, diz a decisão.

O desembargador determinou, porém, que professores que estejam em grupo de risco não precisam trabalhar presencialmente e podem trabalhar “por meio do ‘ensino à distância'”. Segundo a decisão, devem ser propiciados “os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da instituição de ensino e às expensas de cada empregador”.

Capital não vai retornar agora

No município do Rio, as escolas da rede privada não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor, segundo nota divulgada pela prefeitura neste domingo. A Procuradoria Geral do Município recorreu ao STF contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.

Na nota, a prefeitura reitera que não regula o retorno das atividades de creches e escolas particulares, apenas autoriza as condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos, conforme avaliação do Comitê Científico do Município e da Secretaria Municipal de Saúde.

No sábado, 12, a Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro emitiu nota apoiando o retorno às aulas: “O caminho é de reabrir para o ensino presencial o mais breve possível. Não há dúvidas de que os desafios serão muitos – é preciso ter coragem, porém, para enfrentá-los. Mesmo não sendo fácil, é possível conciliar o que a ciência aponta como fatores importantes para segurança e as necessidades das crianças e da comunidade escolar. É hora de construir uma escola possível, novamente de portas abertas. Sob a liderança criativa e corajosa da escola, mas com o apoio fundamental dos pais, da comunidade e do governo. É trabalho árduo, mas nossas crianças merecem”, afirma o texto.

Por Fábio Grellet e Fernanda Nunes

Estadão Conteúdo

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