A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou, por unanimidade, a aposentadoria estadual paga ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB). A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa que apurava suposto enriquecimento ilícito do ex-parlamentar entre os anos de 2001 e 2002, quando foi deputado estadual na Assembleia Legislativa fluminense.
A cassação atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio, que recorreu de sentença que havia condenado Cunha no caso em primeira instância. A Promotoria cobrava que, como o ex-deputado não tinha mais cargo público, a aposentadoria estadual paga pela Assembleia Legislativa fosse cortada.
Cunha foi denunciado por suposto enriquecimento ilícito durante o período que foi deputado estadual. Transações financeiras apontam que em 2001 e 2002, o ex-parlamentar movimentou R$ 353 mil e R$ 892 mil, respectivamente. À época, Cunha comprou uma casa na Barra da Tijuca, zona nobre do Rio, por R$ 301 mil – um perito da Receita Federal ouvido na investigação afirmou que a aquisição do bem era “incompatível com os rendimentos declarados” por Cunha.
A defesa do ex-deputado alegou que o imóvel foi comprado em um leilão público no dia 04 de junho de 2000, mas, segundo o desembargador Mauricio Caldas Lopes, relator do caso, Cunha não apresentou nenhuma prova da origem da quantia paga em 2001 pela casa.
“Do conjunto probatório acostado aos autos, se recolhe que, de fato, o demandado realizou, nos anos-calendário de 2001 e 2002, despesas a descoberto e sem lastro na renda por ele auferida, a evidenciarem, portanto, que sua evolução patrimonial, naqueles anos, fora incompatível com a renda oficial obtida, em ordem a configurar enriquecimento ilícito,”, apontou o magistrado.
Segundo Lopes, a cassação da aposentadoria se justifica como medida que suspenderia o vínculo entre Cunha e a Assembleia de forma semelhante à cassação de perda de função. A lei de improbidade não previa perda de aposentadoria.
“A alteração da situação jurídica do agente – de ativo para inativo – não elimina a essência da pena, fundada na exclusão do agente ímprobo e inapto para o desempenho da função, dos quadros da administração pública”, apontou o relator.
Lava Jato
Cunha foi condenado pela segunda vez na Lava Jato nesta quarta, 9, em decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-presidente da Câmara foi acusado de pedir e receber US$ 5 milhões em propinas em contratos de construção de navios-sonda da Petrobrás. A pena imposta foi de 15 anos e 11 meses de prisão.
Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram que o processo contra Cunha foi “sem provas” e atribuíram a ele “crimes que foram praticados por delatores”. A defesa afirmou que irá recorrer.
“O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida. O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime”, apontam. “Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política”.
A nova condenação se soma à de outra ação penal, que apura propinas de US$ 1,5 milhão na compra de campo petrolífero na África. Em primeira instância, Moro impôs a Cunha 15 anos e quatro meses de prisão – a pena foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para 14 anos e seis meses de reclusão.
O ex-presidente da Câmara cumpre prisão domiciliar desde março, quando obteve uma liminar após passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Devido à suspeita de contágio, Cunha passou a usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares durante a pandemia.
Por Paulo Roberto Netto
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