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CNJ desiste de servidor ‘imunizado’ para desembargador

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou na segunda-feira, 7, uma decisão dela própria que havia determinado que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviasse um funcionário à casa de um de seus magistrados para ficar à disposição dele durante a pandemia. O caso, revelado ontem pelo Estadão, repercutiu negativamente no CNJ.

A decisão de Maria Tereza havia sido tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exigiu que o TJ paulista providenciasse alguém para essa missão que já tivesse sido “infectado pela covid-19” e estivesse “recuperado da doença”. Para a conselheira, a situação de Lopes é “peculiar”, já que ele faz parte do grupo de risco da covid-19 (por ter 72 anos) e vive com pessoas idosas.

Integrantes do CNJ, porém, avaliaram que a conselheira tomou uma decisão controversa, interpretada como mais uma “regalia” para a magistratura. E justamente no momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Horários

Um dos pontos destacados pela conselheira é o de que o prédio do TJ de São Paulo está funcionando somente no período da tarde, das 13h às 17h, enquanto as sessões de julgamento do desembargador vinham sendo realizadas no período da manhã, o que, na visão dela, justificaria a ajuda de um auxiliar nos julgamentos online. Com o tribunal só funcionando à tarde, o magistrado não tinha acesso ao seu gabinete de trabalho no início do dia para participar das sessões.

“Na sexta-feira, dia 4/9/2020, em contato telefônico com o presidente do Tribunal de Justiça, fui informada de que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado”, escreveu a conselheira. “Entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto.”

Segundo o Estadão apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador recorreu contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido. De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em “absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Rafael Moraes Moura

Estadão Conteúdo

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