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PGR pede a Gilmar que mande Queiroz e Márcia de volta à prisão

O imbróglio judicial envolvendo a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, ganhou mais um capítulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o casal seja mandado de volta à cadeia no caso das rachadinhas.

A informação sobre o documento, assinado pelo subprocurador Roberto Thomé em 20 de agosto, foi incluída nesta terça-feira, 1º, no sistema eletrônico do STF. Como o caso está sob sigilo, a íntegra da manifestação não foi disponibilizada.

A assessoria de imprensa da PGR informou que o subprocurador pede o reestabelecimento da decisão monocrática do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que decretou a prisão de Queiroz e Márcia por suspeita de obstrução das investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

Na ocasião, o ex-assessor foi detido na casa de Frederick Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, em Atibaia, no interior de São Paulo, e mandado ao presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.

O casal conseguiu a substituição pela prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde que foi beneficiado por uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, proferida em julho durante o recesso do Judiciário. O parecer provocou críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça.

Noronha atendeu habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor, alegando motivos de saúde: Queiroz se recupera de um câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também questionava as justificativas do Ministério Público do Rio para embasar o pedido de prisão, afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a contemporaneidade dos fatos.

A determinação de Noronha chegou a ser derrubada pelo relator do caso na Corte, ministro Félix Fischer, na volta dos trabalhos no STJ, mas antes que os novos mandados de prisão preventiva pudessem ser cumpridos, Gilmar Mendes decretou a manutenção do regime domiciliar.

“Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência”, escreveu o ministro no parecer proferido no último dia 14.

Por Rayssa Motta

Estadão Conteúdo

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