A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aumenta a urgência da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 959 que, entre outros pontos, tratava do início da vigência da LGPD. O texto inicial enviado ao Congresso pelo governo propunha adiar a entrada em vigor da Lei de Dados para maio de 2021. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, fez uma mudança, prevendo início da vigência para dezembro de 2020. Já os senadores derrubaram o trecho que permitia o adiamento e rejeitou a mudança feita pela Câmara. Assim, a LGPD terá vigência imediata.
Em nota, a CNI afirma que a entrada em vigor da Lei de Dados sem a constituição da ANPD produz insegurança jurídica para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.
“Na indústria, mais de 400.000 empresas têm menos de 20 colaboradores. São empresas que poderiam contar com regras simplificadas se a ANPD já estivesse em funcionamento, em virtude da obrigação de haver tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas previsto na LGPD e na Constituição Federal. Essas regras de tratamento diferenciado, dependem de regulamentação pela ANPD”, destaca a CNI em nota.
Segundo a entidade, com a entrada imediata em vigor da LGPD, micro e pequenas empresas terão que direcionar seus recursos a uma adequação que poderia ser dispensada ou simplificada. “São recursos escassos devido à redução da atividade econômica, que mereciam ser alocados em medidas que promovam a sobrevivência das empresas e a manutenção de empregos.”
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