As novas regras para acordos de leniência estabelecidas sem o aval do Ministério Público Federal (MPF) reacenderam a antiga disputa do órgão com a Polícia Federal (PF) pela prevalência em conduzir colaborações premiadas. Por um lado, os procuradores dizem que o protocolo prevendo a participação de representantes do governo na mesma mesa de negociação esvazia suas atribuições. Os policiais federais, por sua vez, afirmam que a medida ajuda a acelerar investigações.
Leniência é uma espécie de delação premiada firmada por empresas. Pela lei, apenas Ministério Público, Controladoria-Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) podem assinar esse tipo de acordo na esfera federal – o Cade apenas em situações de concorrência.
O problema é que a legislação não é clara sobre a abrangência de uma negociação feita apenas com um dos órgãos, o que provoca insegurança jurídica em alguns casos. Uma das construtoras alvo da Lava Jato, a UTC Engenharia, por exemplo, foi punida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mesmo após ter fechado um acordo com a CGU.
Para tentar resolver impasses como esse, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro da CGU, Wagner Rosário, costuraram um protocolo que estabelece diretrizes para acordos de leniência. Prevê, por exemplo, que a PF pode ter acesso às informações prestadas por uma empresa que admita crimes antes mesmo de a colaboração ser concluída e, assim, negociar delações premiadas com executivos simultaneamente.
Chamado de Acordo de Cooperação Técnica, o protocolo inclui ainda a Advocacia-Geral da União (AGU) e o TCU nas negociações. Toffoli chegou a anunciar a adesão do procurador-geral da República, Augusto Aras. Contudo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) desistiu após oposição de procuradores que atuam na área. “Essa modelagem explicitamente ignora a legitimação do MPF para celebração de acordos de leniência, com riscos sistêmicos sensíveis”, diz nota da 5.ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Espectadores
O grupo vê risco do que chama de “balcão governamental” para empresas confessarem crimes. “Em tese, a CGU pode celebrar o acordo de leniência e a PF, a delação premiada, relegando procuradores a meros espectadores”, disse ao Estadão o procurador Januário Paludo, que integra a 5.ª Câmara e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Até então, essa “dobradinha” de leniência de empresa e delação de executivos só era possível ser feita pelo MPF.
As delações foram um dos principais instrumentos utilizado pela Lava Jato. Em 2018, o Supremo estabeleceu que a PF também poderia firmar acordos com delatores. A decisão foi uma derrota para a PGR, que havia ingressado com ação para proibir policiais de negociar.
“Se tais acordos só pudessem ser celebrados por órgãos de governo, será que aos agentes técnicos da ponta seria resguardada a independência necessária, permitindo que todos os fatos viessem à tona?”, afirmou o procurador Roberson Pozzobon, que também faz parte da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Celeridade
Na cúpula da PF, as novas diretrizes para leniência foram vistas como um avanço. O principal ponto citado é que as regras permitem a antecipação do acesso a informações sobre eventuais crimes cometidos por empresas desde o início das tratativas, e não apenas após a homologação da Justiça.
Um delegado disse ao Estadão, em caráter reservado, que são comuns casos em que, mesmo após a CGU fechar um acordo de leniência, há demora de mais de um ano até as informações prestadas pelas empresas chegarem aos policiais.
O advogado Celso Vilardi, responsável por acordos de delação e de leniência da Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez, disse que, mesmo com a possibilidade de acordos casados com o governo, o Ministério Público Federal ainda é a melhor opção para executivos e empresas que queiram se acertar com o Estado. “Você não pode procurar o governo se tem acusação contra o governo. Na minha visão, o papel principal sempre deve ser do MP”, afirmou ele.
Autoridades que participaram do acordo negam que a intenção seja alijar o MP. “Este acordo não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas”, disse Toffoli na cerimônia de assinatura do protocolo, no dia 7. Procurados, CGU, PF e Ministério da Justiça não se manifestaram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Breno Pires
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