Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), primeiro parlamentar que se tornou réu na Lava Jato pelo crime de organização criminosa. A decisão do ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes para garantir a condenação do petista.
Loubet foi denunciado em 2015 e se tornou réu em 2017 por receber R$ 1 milhão no esquema de corrupção na BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras. Além do crime de organização criminosa, o petista foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
O seu cunhado, Ademar Chagas, e o ex-ministro do governo Fernando Collor, Pedro Paulo Bergamaschi, também foram inocentados pela Corte.
O julgamento de Loubet foi realizado no plenário virtual da Segunda Turma. Segundo Fachin, “o conjunto probatório dos autos não atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por beneficiário direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a título de vantagem indevida extraída da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos”.
“O que se extrai do excerto colacionado é a menção à integração do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo político que exercia influência sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em função disso, angariavam recursos espúrios”, apontou Fachin.
“Não há, todavia, provas da prática de atos materiais que caracterizem a efetiva adesão ao grupo criminoso descrito na denúncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado tão somente de auxiliá-lo na empreitada delituosa”, concluiu o relator.
Fachin foi acompanhado pelos colegas da Segunda Turma, ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que os elementos de prova apresentados pelo Ministério Público revelaram-se insuficientes. O ministro frisou que o voto de Fachin foi “incensurável e inteiramente acertado”.
Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que “a par das genéricas e imprecisas declarações” dos delatores contra Loubet, “não há provas suficientes da ocorrência de encontros para a entrega de dinheiro” da propina.
Por Paulo Roberto Netto
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