Shoppings, bares, restaurantes, barbearias, academias e outros estabelecimentos de comércios e serviços podem funcionar por até 8 horas diárias a partir desta sexta-feira, 21, na cidade de São Paulo. A ampliação do horário antes permitido, de 6 horas, foi autorizada em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada no Diário Oficial.
A extensão do atendimento para regiões na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, de reabertura econômica e flexibilização da quarentena, havia sido autorizada pela Governo do Estado em anúncio na quarta-feira, 19. Na ocasião, a gestão João Doria (PSDB) ressaltou que a adesão seria decidida individualmente por cada município.
A jornada de 8 horas poderá ser contínua ou fracionada. Todos os locais precisam seguir os protocolos sanitários determinados pela gestão municipal.
No caso de shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, por exemplo, o funcionamento é permitido para até 40% da capacidade de ocupação, com liberação para consumo de alimentos e bebidas nas praças de alimentação. Já no caso de bares, lanchonetes e restaurantes, não é permitido atendimento entre as 22 e as 6 horas, sempre com limite para 40% da capacidade.
Academias podem funcionar apenas com agendamento prévio e práticas individuais, com 30% da capacidade máxima. Salões de beleza, barbearias, comércios e serviços precisam respeitar os 40% de ocupação. A realização de eventos, convenções e atividades culturais (com exceção dos espaços de drive-in) está vetada na cidade.
Reabertura de escolas terá ‘norma específica a ser editada’
No decreto, Covas também oficializa o veto à reabertura de escolas em setembro para atividades de reforço, permitida pelo governo estadual. A gestão ainda avalia se permitirá a retomada em outubro, mas, nos bastidores, já se discute a possibilidade de retorno apenas em 2021. A decisão é contestada na Justiça pelo sindicato das escolas privadas.
“Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório”, diz trecho do decreto.
Por Priscila Mengue
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