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Juiz bloqueia conta do governador do Amapá por improbidade em obra

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, determinou o bloqueio em contas do atual governador, Antônio Waldez Góes da Silva e de seu antecessor Carlos Camilo Góes Capiberibe, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa na qual são acusados pela Fundação Nacional da Saúde de “malversação de recursos públicos federais” envolvendo a construção de um canal de drenagem para controle de malária no Estado.

O bloqueio foi decretado em junho e atinge ainda o ex-secretário de Transportes do Amapá Sergio Roberto Rodrigues de la Roques e o fiscal estadual Orzanelle Nery Magno e Silva, além da empresa contratada para executar a obra. Os acusados já recorreram da decisão em recurso apresentado no fim de julho. As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira, dia 18.

De acordo com a AGU, o governo do Estado fechou convênio com a Funasa em 2007, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento, para construção do canal de drenagem no município de Porto Grande – área considerada endêmica devido a excesso de locais com águas paradas que serviam de criadouros dos mosquitos transmissores da malária.

O plano de trabalho aprovado à época previa o repasse de verbas federais no valor de R$ 1,8 milhão, com a contrapartida do município de R$ 200 mil. Após a licitação, a Secretaria de Estado de Transporte contratou uma empresa para realizar a obra e a Funasa repassou a 1ª parcela dos recursos em 2011, no valor de R$ 720 mil. O prazo do acordo acabou sendo encerrado em 2015 sem a conclusão da obra e sem a prestação de contas, diz a Advocacia-Geral da União.

Na petição inicial apresentada à Justiça, os procuradores argumentaram ainda que em fiscalização da execução do projeto em 2014, a área técnica da Funasa constatou que a construtora executou somente 19,68% do canal.

“A obra estava em total abandono desde novembro de 2012. Os fiscais apuraram ainda que a empresa recebeu valores muito acima do executado, em razão de aferição maior realizada pelo fiscal estadual da obra. As irregularidades também foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirmou a AGU em nota.

Ao analisar o caso, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva considerou que dos documentos juntados aos autos era possível extrair que a obra foi encerrada sem etapa útil. “Assim, além da inutilidade da obra, que causou o desperdício total do recurso público investido, também houve pagamento à empresa Abo Construções de quantia superior ao efetivamente executado, que equivaleria a R$ 392.506,36. Contudo, foi paga a quantia de R$ 670.449,09, em razão de aferição a maior realizada pelo fiscal estadual”, registrou.

Nessa linha, o magistrado entendeu que foi demonstrada, a princípio, a prática de atos de improbidade, justificando a indisponibilidade e bloqueio de bens a fim de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos

“De fato, as provas sugerem que os recursos não foram devidamente aplicados nas ações para as quais se destinavam, emergindo daí fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e de dano ao patrimônio público. A responsabilidade pelo débito, considerando o nexo e causalidade entre as condutas atribuídas a cada um dos requeridos e o resultado danoso, deve se dar, solidariamente, da forma descrita na inicial”, escreveu.

Ao fim da ação, o magistrado listou os valores bloqueados de cada acusado: Carlos Camilo Góes Capiberibe – R$ 1.412.011,77; Sergio Roberto Rodrigues de la Roques – R$ 1.266.858,22; Orzanelle Nery Magno e Silva – R$ 462.015,57; Antonio Waldez Goes da Silva – R$ 797.611,73; e ABO Construções – R$ 1.266.858,22.

Defesas

A reportagem busca contato com os acusados pela AGU. O espaço está aberto para manifestações de defesa.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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