A redução do quadro afeta a fiscalização, pois esses fiscais não podem ser substituídos por militares em todas as suas funções. Por lei, nenhum militar pode aplicar multas ambientais nem fazer autuações, apreensões ou destruir equipamentos – práticas de competência exclusiva do Ibama e do ICMBio.
O Ministério da Defesa confirmou, em nota, que essas atividades são “de competência exclusiva dos órgãos encarregados”, Ibama e ICMBio.
Ou seja, os militares precisam estar acompanhados de pessoal desses órgãos ambientais.
As ações dos militares em campo, segundo a Defesa, compõem “atividades de coordenação, planejamento e inteligência” e “seguem um fluxo permanente nos comandos conjuntos constituídos, bem como nas reuniões em Brasília com dirigentes dos órgãos envolvidos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por André Borges
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