O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou, em decisão emitida nesta quinta-feira, 13, que o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) perdeu o prazo para apresentar recurso à decisão da 3ª Câmara Criminal do próprio TJ-RJ, que em junho concedeu foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e transferiu o processo sobre a suposta “rachadinha” (recolhimento de parte do salário dos assessores parlamentares) da 27ª Vara Criminal da capital para o Órgão Especial do TJ-RJ, colegiado composto por 25 desembargadores.
A decisão contestada pelo MP-RJ foi tomada em 25 de junho, e o órgão foi intimado em 2 de julho. No dia seguinte começou a correr o prazo de 15 dias para que o MP-RJ apresentasse recurso. Para o órgão, seriam contados apenas dias úteis. Mas a jurisprudência indica que são dias corridos, o que encerraria o prazo em 17 de julho. O MP-RJ protocolou o recurso no dia 20 – portanto, fora do prazo, segundo a corrente que entende que se trata de dias corridos. Quando o recurso foi apresentado, um funcionário do cartório do tribunal já emitiu uma certidão de intempestividade, mas o MP-RJ pediu revisão, alegando equívoco na contagem do prazo.
Nesta quinta-feira, a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ-RJ, avaliou o pedido de revisão e confirmou que o MP-RJ perdeu o prazo. “Com efeito, o prazo recursal começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 3 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade”, escreveu a magistrada. Segundo ela, o entendimento do MP-RJ de que se contam apenas os dias úteis é absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MP-RJ também apresentou uma reclamação contra a concessão de foro privilegiado ao senador perante o STF, que ainda vai julgar o caso.
Por Fábio Grellet
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