Categories: Política

Planalto diz que portaria que triplicou limite de munição era promessa eleitoral

O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam no Supremo Tribunal Federal a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo. Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.

A ação que tramita no Supremo foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado “nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão”. A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.

O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que em julho pediu a manifestação da Presidência sobre a portaria. Nos autos, o Planalto afirmou que o PT “funda-se em alegações opinativas e meras elucubrações” para derrubar a medida, que foi alvo de “intensos debates” durante a eleição de 2018.

A portaria levou a assinatura do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Durante a reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro cobrou dos dois ministros a edição da portaria, alegando que queria “armar o povo” para dar um recado a prefeitos e governadores que adotavam medidas restritivas em meio à pandemia do novo coronavírus.

Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas “atualiza” os limites de munição.
Reportagem do Estadão publicada em junho revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.

A portaria foi suspensa liminarmente por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

Recent Posts

ABBC, Acrefi e Zetta divulgam manifesto contra PL 4.395, que altera regras do FGC

Três entidades financeiras que representam instituições de pequeno e médio portes divulgaram nesta sexta-feira, 22,…

14 horas ago

Paper recorre de decisão do Cade que suspendeu direito de voto na Eldorado

A Paper Excellence apresentou recurso para suspender a decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de…

14 horas ago

Petrobras não está interessada em empilhar dinheiro, diz Magda sobre dividendos

A presidente da Petrobras disse nesta sexta-feira, 22, que, existindo "garantia de viabilidade" para o…

16 horas ago

Banco do Brasil: Clientes aplicaram R$ 4,7 mi no Tesouro via WhatsApp desde lançamento

Os clientes do Banco do Brasil investiram R$ 4,7 milhões no Tesouro Direto utilizando o…

16 horas ago

Setor automotivo da Bosch planeja cortes de empregos expressivos nos próximos anos

A Bosch anunciou nesta sexta-feira, 22, que irá cortar cerca de 5500 cargos nos próximos…

17 horas ago

Getnet escolhe Juan Franco, ex-Nuvei, como novo CEO global

A Getnet, empresa de maquininhas de origem brasileira e que pertence ao Grupo Santander, anunciou…

18 horas ago