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Reforma gaúcha propõe devolução de imposto a pobre

Enquanto o Congresso ainda discute se inclui os impostos estaduais e municipais na proposta de reforma tributária enviada pelo governo, o Rio Grande do Sul se antecipou e anunciou uma proposta que acaba com uma série de incentivos fiscais, como os da cesta básica, e garante uma devolução de parte do imposto estadual às famílias de baixa renda.

Se aprovada pela assembleia legislativa do Estado, será a primeira vez que esse mecanismo de devolução será usado no País como instrumento de redução do sistema atual em que os mais pobres pagam proporcionalmente mais imposto do que os mais ricos.

Simulações feitas pelo governo gaúcho mostraram que 45% das desonerações aplicadas ao consumo beneficiam a parcela dos 20% mais ricos, o que demonstra que o modelo atual não está servindo para reduzir as desigualdades do sistema tributário.

Em outra frente, a reforma gaúcha reduz a alíquota de ICMS (imposto estadual sobre consumo), principalmente de combustíveis, energia e comunicações, e aumenta a tributação sobre propriedade e patrimônio: o IPVA (veículos) e ITCD (herança e doação).

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, vai protocolar a proposta na assembleia amanhã. Ao Estadão, Leite reconheceu que não é fácil politicamente mexer com as isenções, mas disse que está confiante na votação do texto este ano, na esteira da reforma administrativa e privatizações já aprovadas.

Para entrar em vigor em janeiro de 2021, a proposta terá que ser aprovada até o final de setembro devido à exigência da noventena (três meses) para mudanças na cobrança dos tributos. Segundo Leite, a população também vai ganhar com a redução de 30% para 25% da alíquota do ICMS de combustíveis, energia e comunicação, o que inclui pacote de dados e de telefonia. O governador explicou que optou em não propor a prorrogação das alíquotas mais elevadas e buscou uma solução mais ampla. Ele citou, por exemplo, que a queda do ICMS pode reduzir em R$ 0,30 o preço do litro da gasolina.

Pela proposta de reforma, a devolução será de até 40% do ICMS para as famílias mais pobres, que ganham até três salários mínimos mensais (R$ 3.1350).

Segundo o secretário de Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, está prevista uma devolução de R$ 450 milhões por ano, inicialmente para famílias com renda de um salário mínimo até chegar a três salários mínimos. O dinheiro será creditado em um cartão de compras do Banrisul, o banco do Estado.

Segundo ele, o mecanismo será aplicado a partir de um modelo híbrido. Será garantida uma devolução mínima de R$ 300 para todas as famílias mais pobres que estejam inscritas no cadastro único dos programas sociais do governo federal e mais uma parcela que dependerá do consumo efetivo apurado pelas notas fiscais eletrônicas. “Todas as faixas de renda vão pagar menos ICMS. O que estamos fazendo é tributar menos consumo e mais patrimônio e renda”, disse o secretário.

De acordo com as simulações feitas pelos técnicos e apresentada em estudo publicado no Observatório Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), essas mudanças vão atenuar a chamada regressividade do ICMS, reduzindo a carga tributária para todas as faixas de renda, mas especialmente para as mais pobres. Um modelo tributário regressivo é aquele em que a população com menos renda paga proporcionalmente mais imposto do que os mais ricos.

A reforma prevê uma simplificação do sistema, com a redução das cinco alíquotas do ICMS (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação para vinho, refrigerante, aguardente e gás de cozinha (GLP).

As mudanças implicarão queda de aproximadamente R$ 1 bilhão na receita de ICMS. Para equilibrar essa conta, o governo propõe basicamente três iniciativas: elevação da alíquota de IPVA de 3% para 3,5% (abaixo ainda do praticado em São Paulo, Rio e Minas Gerais), ampliação da base tributável por meio da eliminação da isenção para veículos com mais de 20 anos (que passará para 40 anos) e, a ampliação das alíquotas de ITCD para os patamares máximos praticados por outros Estados, 6% nas doações e 8% na transmissão causa mortis (herança).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Adriana Fernandes

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