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Desembargador de Santos poderá ser afastado pelo CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no próximo dia 25 o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil, na praia de Santos, ao ser abordado por estar sem máscara.

O episódio, ocorrido no último dia 19, provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente a hipótese de afastar o desembargador de suas atividades.

A expectativa é a de que, nessa reunião do dia 25, seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador – e na mesma sessão já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pelo Estadão, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.

Dentro do CNJ, foi considerado “muito negativo” o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1.

No episódio inicial, no mês passado, o desembargador, ao ser flagrado sem máscara caminhando numa praia santista, reagiu com frases de desprezo e ironia e a certa altura chegou a chamar de “analfabeto” o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara. A medida é obrigatória, por decisão da prefeitura da cidade, em locais públicos, durante a pandemia do novo coronavírus.

Decreto

Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”. Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.

Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.

Poucas punições

De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Rafael Moraes Moura

Estadão Conteúdo

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