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Corregedor arquiva procedimento contra juíza Hardt por repasse da Lava Jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prestasse informações sobre o repasse de R$ 508 milhões obtidos pela Lava Jato que seriam destinados ao combate do novo coronavírus. O ministro entendeu que ‘não parece ser possível falar em ocorrência de irregularidade ou falta funcional’, uma vez que a atuação da magistrada se deu ‘dos limites da autonomia jurisdicional’, em decisão que buscou cumprir recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão dada nesta quinta, 6, Humberto Martins considerou os fatos apresentados por Gabriela e entendeu que não havia elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, mas recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal.

O pedido de providências foi instaurado no CNJ sob o argumento da necessidade de ‘se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis’.

Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho deste ano, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões. A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à covid-19.

Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.

A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato.

No fim do mês passado, Gabriela suspendeu o repasse até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos. A magistrada chegou a classificar o entrave judicial como ‘celeuma’.

Ao CNJ, a juíza informou que foi instaurado processo em 2016 para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados na 13ª Vara Federal de Curitiba – onde correm as ações ligadas à Lava Jato do Paraná – ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.

Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia, Gabriela frisou que o pedido do Ministério Público Federal, que motivou sua decisão, teve como base recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou que a Petrobras e a Advocacia-Geral da União foram intimadas para acompanhar todo o procedimento.

Judicialização

Além de considerar que ‘falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional’ do caso envolvendo a decisão de Gabriela Hardt, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores decorrentes de acordos de leniência e de colaboração premiada, Humberto Martins destacou que diante da judicialização no Supremo Tribunal Federal, ‘tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário’.

“Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada”, afirmou o corregedor nacional.

Por Redação

Estadão Conteúdo

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