As contratações de empréstimos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o fundo de aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), já somam R$ 3,3 bilhões, informou nesta sexta-feira, 31, a instituição de fomento.
O Peac foi criado por meio de Medida Provisória (MP), que autorizou um aporte inicial de R$ 5 bilhões no FGI e flexibilizou suas regras, para estimular seu uso pelos bancos comerciais. A MP foi convertida em lei em votação final no Senado Federal na última quarta-feira, 29, e agora vai a sanção presidencial.
Conforme constava desde a MP, o valor total dos aportes do Tesouro Nacional no FGI poderá chegar a R$ 20 bilhões até o fim do ano, como revelou o Estadão/Broadcast em abril. Os aportes serão feitos a medida que haja demanda. De acordo com a capacidade de alavancagem do fundo de aval, o montante total de R$ 20 bilhões poderia garantir R$ 100 bilhões em empréstimos.
Segundo o BNDES, o Peac começou a ser operacionalizado em 30 de junho, e, atualmente, tem 28 agentes financeiros habilitados para oferecerem empréstimos lastreados pelo FGI. Desde então, 2.374 pequenas e médias empresas contrataram crédito com aval do BNDES. “Estima-se que esse crédito garantido propicie a manutenção de cerca de 193 mil postos de trabalho”, diz a nota divulgada pelo BNDES.
Pelas regras do Peac, os financiamentos garantidos pelo BNDES devem ser contratados até 31 de dezembro. Podem recorrer aos avais empresas que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
Os empréstimos devem ser de, no mínimo, R$ 5 mil, e, no máximo, R$ 10 milhões por cliente em cada banco repassador. O prazo de carência das operações deve ser de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, e o prazo total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses.
Os juros não poderão passar de 1% ao mês. A ideia é que, com a garantia do BNDES, as taxas caiam abaixo disso.
“A taxa de juros para os empréstimos contratados com garantia do programa será negociada entre a empresa e o agente financeiro. No entanto, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa”, diz a nota do BNDES.
Por Vinicius Neder
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