O Senado aprovou hoje (30) a Medida Provisória (MP) 945/2020, que cria regras de trabalho nos portos no intuito de combater a covid-19. A MP afasta das atividades os trabalhadores do grupo de risco e aqueles com sintomas do novo coronavírus e também altera questões relativas a greves e contratos de concessão do setor. O texto vai à promulgação.
No caso de afastamento, o trabalhador receberá 70% da sua média salarial mensal, calculada com base na remuneração recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O texto considera grupo de risco aqueles com idade igual ou superior a 65 anos não aptos ao exercício de suas atividades; imunodeficientes; com doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave, tais como as cardiovasculares, respiratórias ou metabólicas.
A MP faz alterações na Lei dos Portos e cria hipótese legal de dispensa de licitação para contratos de arrendamento. O texto abre possibilidade de regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação.
Além disso, a MP autoriza a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, a empresas aéreas nacionais durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
O texto também muda permanentemente a legislação dos trabalhadores portuários e inclui a categoria como serviço essencial. Na prática, ela mantém o direito a greve, mas permite que a empresa gestora contrate trabalhadores temporários quando não houver acordo com os sindicatos para manutenção de uma quantidade mínima de funcionários em atividade durante a paralisação.
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