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TJ-TO absolve ex-governador acusado de desviar dinheiro público

Condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto por acusação de desvio de dinheiro público, o ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso (Solidariedade) teve a sentença reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ-TO). A condenação ocorreu em 2018 pelo uso de 34 notas frias, no valor total de R$244.885,15, pagas com dinheiro da Cota Despesa de Atividade Parlamentar (Codap) da Assembleia Legislativa do Tocantins.

As notas são de fevereiro de 2013 ao mesmo mês em 2014 e se referem a serviços de aluguel de veículos, impressoras, notebooks, impressões coloridas e pesquisas de opinião pública. Cardoso era presidente da Assembleia em 2014, quando houve a renúncia do então governador Siqueira Campos (DEM) e seu vice João Oliveira (PTB) elegeu-se indiretamente para o Executivo e perdeu as eleições gerais para Marcelo Miranda (MDB).

Na primeira instância, o juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, reconheceu “a absoluta falta de comprovação” da prestação dos serviços e se baseou também no testemunho do empresário que montou a empresa que forneceu as notas falsas, Aluízio de Castro Júnior, também condenado em 2018 e agora alcançado pela decisão do TJTO.

No TJ-TO, a relatora e presidente da Câmara, Maysa Vendramini Rosal, votou por manter a condenação, mas com o voto-vista da desembargadora Etelvina Sampaio Felipe, acompanhada pelo juiz Jocy Gomes de Almeida, a 2ª Câmara Criminal do TJTO absolveu o político.

Os desembargadores consideram que a denúncia de Júnior “não merece credibilidade”. Reconhecem o uso de notas fiscais frias como “evidente ausência de retidão de conduta”, mas não são provas suficientes para a condenação. Faltou ao Ministério Público, segundo o voto, comprovar que a verba recebida pelo deputado tenha sido usada em proveito próprio.

A defesa de Sandoval Cardoso afirma que desde o início “refutou a existência de qualquer crime” e que “demostrou a prestação dos serviços contratados, comprovando ainda que o pagamento das notas seguiu todas as exigências vigentes” na Assembleia Legislativa à época dos fatos.

O Ministério Público não se manifestou.

Por Lailton Costa, especial para O Estado

Estadão Conteúdo

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