A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Economia, publicou hoje (23), no Diário Oficial da União, portaria aprovando a implantação do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para a venda de imóveis da União. A medida visa simplificar os procedimentos para a venda de ativos.
Segundo a portaria, o SCE compreende todas as fases da concorrência pública a serem realizadas por intermédio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Para garantir a segurança do sistema, serão usados recursos de criptografia e de autenticação que “viabilizem condições adequadas de segurança, desde a publicação do edital até a finalização da licitação, todas a distância”, diz a portaria.
Para participar do certame, os interessados deverão comprovar o recolhimento de uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação do imóvel.
A portaria determina, ainda, que, mesmo com o sistema eletrônico, fica permitida a visitação presencial aos imóveis a serem leiloados, mediante prévio agendamento.
Em junho, o governo já havia sancionado uma lei que prevê a concessão de descontos em imóveis da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.
Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão.
A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao governo federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.
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