O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) foi absolvido pela Justiça Eleitoral no Estado da acusação de caixa 2 na campanha de 2010, quando disputou vaga ao Senado. O petista não se elegeu. Na sentença, publicada na quarta-feira, 22, o juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral do Estado, que julgou improcedente a denúncia, afirmou não haver provas suficientes para a condenação. O processo tem como autor o Ministério Público Eleitoral.
Conforme a denúncia, Pimentel teria arrecadado R$ 1,5 milhão de pessoas jurídicas e omitido, do total, R$ 1,420 milhão na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
O esquema teria contado com a participação da empresa de comunicação Pepper, que, conforme a denúncia, emitiu notas fiscais frias para acobertar o caixa 2.
O juiz, na sentença, afirma, no entanto, que “não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar a existências de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu ao Senado Federal”.
O magistrado aponta ainda que “como tenho dito, impõe-se o dever em face da dúvida, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que pode ser inocente”.
Pontuou também que “apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação”.
O advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, divulgou a seguinte nota: “Digna de registro a independência do douto magistrado. Seguiu a lei e o devido processo legal. Decisões judiciais devem fazer a justiça do processo, não a das vontades pessoais.”
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público Eleitoral para posicionamento em relação à decisão e aguarda retorno.
Por Leonardo Augusto – Especial para a AE
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