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Covas propõe novas regras para volta às aulas na rede municipal de SP

Com a retomada das aulas presenciais no Estado de São Paulo prevista para o dia 8 de setembro, o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), encaminhou na quarta-feira, 15, um projeto de lei com as especificações para o retorno da rede municipal de ensino. O texto, que ainda precisa ser votado pela Câmara Municipal, prevê uma série de medidas de apoio a estudantes, professores, servidores e instituições de ensino, assim como auxílios financeiros e a aprovação automática dos alunos de todas as séries.

O texto propõe aulas de “recuperação das aprendizagens” para os alunos de todas as séries, que poderão ocorrer no contraturno em que o estudante estiver matriculado. Também fica prevista a implementação do Programa São Paulo Integral, que amplia o tempo de permanência dos alunos por adesão e/ou por indicação da Secretaria Municipal de Educação.

As metas de aprendizagem e desenvolvimento propostas no Currículo da Cidade serão reorganizadas e replanejadas para serem concluídas até 2021. Alunos que estiverem nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão concluir as aprendizagens ainda em 2020, considerando a terminalidade na etapa.

Os alunos de todos anos não serão avaliados com “prejuízo de sua promoção”, ou seja, não poderão ser reprovados este ano. O texto cita a suspensão das aulas presenciais pela pandemia do novo coronavírus e a implementação dos programas previstos no projeto de lei como justificativa.

Com valor ainda a ser definido, a Prefeitura pretende pagar uma parcela única para a compra de uniformes dos alunos da rede pública municipal. O auxílio será pago diretamente aos pais ou responsável do aluno e poderá variar de acordo com sua idade. Aqueles que usarem o dinheiro para outras finalidades que não a compra do uniforme serão retirados deste e de todos os programas municipais, além de terem que devolver o valor integral à Prefeitura.

Também sem valor preestabelecido, alunos da rede pública municipal poderão receber uma única parcela por ano para comprarem itens da lista de material escolar que será publicada no site da Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será feito por meio de cartão diretamente ao pai ou responsável do estudante, e a compra será exclusiva em estabelecimentos comerciais credenciados no programa.

Auxílio

O texto autoriza um pagamento mensal, de valor a ser definido, para instituições de ensino voltadas a crianças de 4 e 5 anos, que não sejam da rede municipal pública e estejam previamente credenciadas pela Prefeitura. O “Programa Mais Educação Infantil” será oferecido até o final do ano letivo vigente a um número máximo de alunos que corresponda a até 5% do total de matriculados na rede pública municipal.

Para se credenciarem, as instituições não podem ter fins lucrativos e precisam ser comunitárias, filantrópicas ou confessionais. É preciso ainda apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e estar regularmente autorizada a funcionar como escola de educação infantil, de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação.

Após ser aprovada, a instituição beneficiada pelo programa ainda precisará garantir a permanência de todos os alunos encaminhados pela Secretaria; promover educação inclusiva para crianças com deficiência; atendimento gratuito para as famílias; garantir alimentação adequada; entre outros.

Se o aluno estiver ausente por mais de 15 dias consecutivos ou faltar sem justificativas a mais de 25% dos dias letivos, o benefício será cancelado.

Apoio à saúde

Por meio de novas contratações ou parcerias com organizações da sociedade civil, também serão colocadas à disposição equipes para acompanharem a saúde de alunos junto às instituições. O programa prevê o atendimento de necessidades por condição de deficiência, vulnerabilidade social e doenças ou inseguranças provocadas pela pandemia.

Também é proposto o Programa de Saúde do Profissional da Educação, voltados a professores e funcionários e atenção especial a servidores que tenham sido previamente afastados. O apoio poderá ser de ordem psicológica, psiquiátrica ou de qualquer outra natureza necessária para garantir o retorno do profissional.

Conferências

O projeto altera a lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, e aumenta o acompanhamento do Plano Municipal de Ensino, que a partir do próximo ano passa a ter pelo menos duas conferências municipais a cada três anos, e não quatro. As metas previstas também serão adiadas por dois anos em função da pandemia.

Por João Ker

Estadão Conteúdo

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