O Senado aprovou a Medida Provisória 925, que socorre o setor aéreo durante a pandemia de covid-19. Como foi alterada, dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. A proposta flexibiliza uma série de regras para empresas e passageiros após o impacto nos voos em função do novo coronavírus.
De acordo com a medida, as companhias aéreas terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. A proposta traz também outras ações emergenciais ao setor de aviação civil para mitigar os efeitos da crise.
Se o consumidor não quiser o reembolso em 12 meses, o texto prevê que o passageiro terá a opção de receber um crédito, ao invés do valor em dinheiro, a ser utilizado por 18 meses. Na proposta original do governo, esse prazo era menor, de 12 meses.
As empresas poderão ter acesso a empréstimos para cobrir prejuízos com a pandemia com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) . O Congresso limitou a garantia de empréstimo a R$ 3 bilhões. Além de concessionárias de aeroportos e companhias aéreas, as prestadoras de serviço auxiliar também poderão acessar os financiamentos. Todas devem comprovar ter sofrido prejuízo com a pandemia.
Por Daniel Weterman e Amanda Pupo
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