A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o texto-base do Projeto de Lei 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais. Os recursos obtidos pela União serão destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19, ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação emergencial. Neste momento, parlamentares analisam os destaques, propostas que ainda podem modificar o texto.
O projeto prevê que os acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, terão descontos de até 40% dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. Os acordos firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública mobiliária federal.
“O PL facilita a realização de acordos que envolvem precatórios e débitos judiciais da Fazenda Pública – mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado –, prevendo-se que os montantes economizados pela Administração em tais transações serão destinados ao combate da pandemia do covid-19”, explicou o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).
A proposta estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado. O projeto prevê que o Ministério Público Federal será intimado a opinar, no prazo de 15 dias, antes da homologação dos acordos.
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