A Secretaria Especial da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias a validade de certidões negativas de débitos emitidas pelos órgãos. A decisão amplia o prazo extra de 90 dias que já tinha sido concedido pelas instituições em março em virtude da pandemia do novo coronavírus no País.
A ampliação do prazo de validade contempla, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
Por Luci Ribeiro
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