O governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada no período da tarde desta terça-feira, 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria. “A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta.
Por Luci Ribeiro
A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…
A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…
A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…