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Petrobras pode recuar sobre teletrabalho estendido após liminar do Sindipetro-RJ

A Petrobras pode voltar atrás na decisão de manter o trabalho remoto das funções administrativas até o final do ano, depois de uma liminar obtida pelo Sindipetro-RJ obrigar a empresa a fornecer mobiliário adequado e pagar por pacotes de internet e gastos com luz elétrica aos seus empregados que trabalham de casa desde o início do isolamento social, em março, implantado por causa da pandemia do covid-19.

O Sindipetro-RJ representa cerca de 16 mil empregados da empresa no Estado e obteve liminar na 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Pela decisão judicial, expedida na quinta-feira(8 pela juíza substituta Danusa Malfatti, a estatal terá o prazo de dez dias para fornecer mobiliário ergonômico similar ao existente no local de trabalho a cada empregado e bancar os custos com equipamentos de informática, pacote de dados e conta de energia elétrica até que a ação seja julgada.

Se não realizar o determinado pela Justiça do Trabalho, a Petrobras terá que pagar R$ 10 mil a cada empregado.

Em comunicado interno, a Petrobras informou que em função da liminar vai suspender “todas as novas solicitações de ajuda de custo para compra de equipamentos ergonômicos e interromper o pagamento de 9 mil empregados que já haviam feito o pedido”. Nas demais bases, a ajuda de custo permanece, disse a companhia.

A Petrobras afirmou que a decisão de prorrogar o trabalho remoto até 31 de dezembro de 2020 teve por objetivo proteger os empregados diante da pandemia do covid-19, e que vai recorrer da decisão.

“Defenderemos na Justiça a manutenção das regras estabelecidas temporariamente para o teletrabalho durante a pandemia do covid-19”, informou.

Para a Petrobras, a iniciativa do Sindipetro-RJ pode inviabilizar a manutenção do teletrabalho até o fim do ano, resultando em um retorno antecipado às atividades presenciais. “Além disso, pode colocar em risco o modelo permanente do teletrabalho”, afirmou a Petrobras aos empregados no comunicado interno após a decisão judicial.

Por Denise Luna

Estadão Conteúdo

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