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Para OAB, PL das fake news viola sigilo e fragiliza presunção de inocência

Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o projeto de lei das fake news questiona a obrigação de os aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, armazenarem por três meses os dados de usuários que encaminharem correntes em massa.

A proposta foi aprovada pelo Senado e está em tramitação na Câmara. O argumento dos defensores da medida é chegar na raiz de uma fake news em investigação judicial ou na quebra de sigilo, por exemplo. Esse sistema de rastreamento, porém, “viola garantias constitucionais de sigilo de comunicações e fragiliza a presunção de inocência”, diz parecer da conselheira federal da OAB Sandra Krieger Gonçalves.

O argumento dos defensores da proposta é que nenhum conteúdo será armazenado, mas, sim, os metadados que estão na base dessas mensagens. Esse nível de armazenamento já compromete a privacidade das pessoas, dizem as plataformas.

O mesmo projeto prevê mecanismos para apagar conteúdos antes mesmo de uma decisão judicial, como quando há risco de indução ao suicídio, à pedofilia ou ainda um conteúdo manipulado sobre a identidade de algum candidato a cargo político.

A exclusão de publicações sem aval da Justiça é outro alvo da análise. “A exclusão de uma conta é uma medida drástica que não incide somente sobre uma manifestação específica, mas sobre a capacidade dos usuários de se expressarem outras vezes e de acessar informações via a plataforma.”

De acordo com a conselheira da OAB, o projeto ignora uma ampla rede de desinformação mundial com interesses econômicos. “Percebe-se com clareza que a norma foi elaborada para alvejar as grandes plataformas como WhatsApp, Facebook e Twitter, sobretudo em se temendo as práticas de uso político e ataque pessoal que adquiriram muita evidência nas eleições, mormente a de 2018.”

Por Daniel Weterman

Estadão Conteúdo

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