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CNI: acordo traz segurança a comércio exterior de produtos brasileiros

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemorou a ratificação do Protocolo de Nagoia, aprovada nesta quarta-feira (8) na Câmara dos Deputados. Para a confederação, o protocolo trará segurança jurídica ao comércio exterior de produtos com recursos da biodiversidade brasileira.

A CNI lembra que o acordo, que estabelece regras internacionais para repartição de benefícios do uso econômico de recursos genéticos da biodiversidade, foi ratificado por 126 países, entre os quais importantes parceiros comerciais do Brasil, como China e União Europeia.

“O setor industrial apoia a ratificação do Protocolo de Nagoia e o fato de o Brasil já contar com uma Lei da Biodiversidade moderna facilitará tanto a influência para que outros países sigam o nosso exemplo quanto a internalização do acordo”, destacou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em nota.

Com o acordo, o país passa a ter direito a voto na construção das normas internacionais sobre a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade, que são discutidas na Convenção da Diversidade Biológica. A próxima reunião está prevista para o primeiro semestre de 2021. Entre os temas polêmicos a serem discutidos está o tratamento que se dará ao uso de sequências digitais de organismos e a repartição de benefícios de recursos genéticos da biodiversidade de regiões transfronteiriças.

A CNI esclarece ainda no estudo que o protocolo não pode ter efeitos por fatos passados. Conforme o documento, a regra dos tratados internacionais é que sejam irretroativos, ou seja, que surtam efeitos apenas com fatos que ocorram a partir da entrada em vigor, que ocorre a partir do momento da ratificação do acordo pelo país.

Implementação do acordo

O estudo da CNI mostra a importância de o Brasil se antecipar à ratificação, por meio da internalização das diretrizes do acordo. Segundo o documento, os impactos para a indústria nacional da ratificação do protocolo de Nagoia pelo Brasil estão diretamente relacionados a conhecer e cumprir as obrigações estabelecidas pelo país provedor de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais a eles associados sempre que desejar acessá-los.

Por outro lado, a indústria estrangeira também terá que cumprir as obrigações estabelecidas na legislação brasileira sobre acesso aos recursos genéticos da biodiversidade do país. “O protocolo tem o potencial de eliminar eventuais assimetrias regulatórias que atualmente existam entre países”, di\ o estudo.

Entre os pontos de alerta está o aumento da complexidade regulatória para as entidades que realizam pesquisa e desenvolvimento com biodiversidade estrangeira, que deverão estabelecer mecanismos de compliance (conjunto de medidas para cumprir normas legais, políticas e diretrizes) capazes de viabilizar o conhecimento e o cumprimento da legislação estrangeira sempre que necessário.

Agência Brasil

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