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Tribunal de justiça de SP julga Lei das Cesáreas inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime ao decidir pela inconstitucionalidade da Lei 17.137/2019, que liberava cesáreas sem indicação médica. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 1.

O projeto havia sido sancionado pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após aprovação em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em proposição feita pela deputada Janaína Paschoal (PSL).

Ao analisar o processo, o Órgão Especial do Tribunal entendeu que a chamada ‘Lei das Cesáreas’ invade a competência legislativa da União, conforme indicava ação apresentada pelo PTB.

O presidente do diretório paulista do partido, deputado estadual Campos Machado, classifica o dispositivo como ‘aberração jurídica’ e argumenta que a intenção era ‘criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres’.”Foi ato de irresponsabilidade, além de demonstrar total indiferença aos riscos impostos à vida de milhões de mulheres paulistas… Mas, agora, justiça foi feita”, comemorou.

O projeto recebeu críticas de entidades médicas e movimentos de mulheres que temiam que a medida estimulasse ainda mais partos cirúrgicos desnecessários, que hoje já são feitos no Brasil em taxa superior à recomendada internacionalmente. Segundo dados do Ministério da Saúde, 55,6% dos nascimentos no País em 2017 ocorreram por cesariana, quando o índice estabelecido como ideal pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 10% a 15%.

Entenda o projeto. O projeto de lei permitia às gestantes do Estado optarem pela cesariana no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da 39ª semana de gravidez, mesmo antes de entrar em trabalho de parto e sem indicação clínica.

Hoje, na maioria dos casos, a cesariana só é feita no SUS quando há indicação médica, como quando o bebê não está na posição correta ou em determinadas condições de saúde da mãe.

De acordo com o texto, o objetivo era respeitar a autonomia da mulher. A proposta também estabelecia que as grávidas que optarem pelo parto normal deverão ter garantido o direito à analgesia (anestesia).

Por Rayssa Motta

Estadão Conteúdo

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