O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições de consumidores inadimplentes em cadastros negativos de proteção ao crédito durante o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus. O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Para rejeitar a proposta, a Presidência ouviu os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia e a Advocacia-Geral da União.
“A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”, cita a justificativa do veto encaminhada ao Congresso.
Além disso, defende a Presidência, a proposta contraria o interesse público, pois pode prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro. “Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”, completa.
Por Luci Ribeiro
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