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Nova versão do PL das Fake News prevê exclusão imediata de conteúdo violento

O relator do projeto de lei (PL) das Fake News, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), incluiu em novo texto a possibilidade de exclusão imediata de conteúdos de incitação à violência e que induzam ao erro pelo uso de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado. A versão protocolada nesta segunda-feira, 29, diz que o provedor de rede social poderá adotar medidas imediatas de indisponibilização de conteúdos também quando verificar risco de indução ao suicídio e à pedofilia.

“Adicionou-se ao novo substitutivo que quando houver risco de dano imediato de difícil reparação, de segurança da informação ou do usuário, de grave comprometimento da usabilidade da aplicação, de incitação à violência, indução ao suicídio, indução à pedofilia ou da chamada deep fake, a exclusão do conteúdo também será imediata”, diz documento enviado pelo senador.

Segundo Diogo Rais, cofundador do Instituto Liberdade Digital e professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esse era um dos pontos controversos do projeto de lei. “A redação anterior previa um procedimento longo e burocrático para que as plataformas pudessem remover conteúdo, porém, não considerava a gravidade e especificidade de cada conteúdo, como pornografia infantil.”

Uma das propostas mais criticadas por especialistas foi retirada na versão da última quinta-feira, 25, que exigia que o usuário fornecesse CPF e número de telefone para abrir conta em rede social ou aplicativo de mensagem. Na nova proposta, os documentos pessoais só são exigidos em caso de denúncias feitas contra determinada conta.

Outra mudança na versão desta segunda foi a exclusão do artigo 19, segundo o qual os provedores de aplicação de internet deveriam remunerar empresas jornalísticas, profissionais do jornalismo e autores de obras artísticas pelo uso de seus conteúdos.

Privacidade

O texto protocolado nesta segunda manteve o artigo que prevê que os serviços de mensageria privada devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa pelo prazo de três meses. Segundo Diogo Rais, trata-se de um risco à privacidade dos cidadãos.

“A criptografia pode ser vista como um meio para cometer crimes, mas é um meio de milhões de pessoas trocarem mensagens com privacidade. Quebrar o sigilo dessa privacidade é um custo alto e mais um poder para um Estado já muito poderoso. Com esse artigo, você vulnerabiliza a criptografia de milhões de pessoas em nome de uma pseudo-segurança, já que o crime organizado e os mais ricos têm outros meios”, diz o advogado.

Por Bianca Gomes

Estadão Conteúdo

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