O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, a medida provisória 930, que trata de mudanças na tributação de investimentos feitos por instituições financeiras brasileiras no exterior. O texto, aprovado por meio de um projeto de lei de conversão do deputado AJ Albuquerque (PP-CE), segue para análise do Senado Federal.
A proposta, torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial, o “hedge excedente”, usada para compensar prejuízos com a variação do dólar. A regra vale para sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. De acordo com o Banco Central, o tratamento tributário aumenta os cursos de transação.
Pela MP, a variação cambial da parcela com hedge do investimento deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS). A implementação do novo tratamento tributário será feita ao longo de dois anos, iniciando no exercício de 2021, na proporção de 50% e passando para 100% no exercício de 2022.
Por Marlla Sabino
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