Em resposta a questionamento feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a BR Distribuidora afirma que recorrerá de uma condenação por dano ambiental pela 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. A empresa foi responsabilizada por venda de diesel tipo S500 no lugar do S50, que tem menor concentração de enxofre.
O ofício da CVM foi motivado por reportagem do jornal O Globo do último sábado, 27. A ação foi ajuizada pelo município de São Paulo contra a BR, que pela sentença, precisará plantar no mínimo 711 mudas de árvores na capital paulista para neutralizar os dados causados pela venda de combustível com maior concentração de enxofre, e pagar uma indenização de R$ 198 mil. A troca nos tipos de diesel ocorreu em 2010.
Em sua resposta à CVM, a BR Distribuidora afirma que já foi apresentado recurso para reverter a decisão, que já está em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia explica que houve uma problema pontual de suprimento da refinaria que atendia os postos na região metropolitana da capital paulista, e para evitar desabastecimento da frota de transporte público rodoviário, forneceu o diesel S500 durante algumas horas do dia.
Segundo a companhia, o impacto da substituição na quantidade de dióxido de enxofre emitidos na região metropolitana de São Paulo em 2011 era de 0,0057%, “quantidade que, no entendimento da BR, é incapaz de configurar qualquer tipo de dano ao meio ambiente, o que é reforçado pelo laudo da perita designada pelo juízo”, diz o documento.
Por fim, a companhia afirma que a decisão em primeira instância seja reformada, por não haver, em seu entendimento, comprovação de dano ao meio ambiente, por ter obtido autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e de Biocombustíveis (ANP) para a troca, e uma eventual alternativa seria pior para a população.
Por Renato Carvalho
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