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Tribunal mantém nome do pai de Etchegoyen no relatório da Comissão da Verdade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido apresentado por familiares do general Leo Guedes Etchegoyen para retirar o nome do oficial do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014. O órgão investigou violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar e identificou agentes públicos responsáveis pela gestão e administração de unidades em que ocorreram os crimes relatados.

A família Etchegoyen tem vários membros ligados aos militares. O general Leo Guedes é pai de Sérgio Etchegoyen, que atuou como ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Michel Temer. Em 2014, Sérgio, ainda como general do Exército na ativa, chamou o relatório da comissão de ‘leviano’.

“Ao apresentar seu nome (Leo Guedes Etchegoyen), acompanhado de apenas três das muitas funções que desempenhou a serviço do Brasil, sem qualquer vinculação a fatos ou vítimas, os integrantes da CNV deixaram clara a natureza leviana de suas investigações e explicitaram o propósito de seu trabalho, qual seja o de puramente denegrir”, disse Etchegoyen, em 2014, por meio de nota.

Os familiares acusam a comissão de difamar o militar, já falecido, ao não especificar a conduta penal atribuída a ele. Além da exclusão de seu nome do relatório, a família busca indenização de R$ 90 mil por danos morais e que a União se retrate no caso.

Em decisão por maioria, os desembargadores do TRF-4 mantiveram decisão de primeira instância que havia negado o pedido da família do general Etchegoyen. Os magistrados destacaram que não ficou comprovada ilegalidade ou abuso de poder nas investigações conduzidas pela Comissão Nacional da Verdade.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou que a Comissão Nacional da Verdade não atribuiu responsabilidade jurídica e persecutória aos citados nos relatórios, e que os trabalhos foram feitos apenas com finalidade investigativa.

Em sua manifestação, a desembargadora frisou que a lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade não atribuiu responsabilidade jurídica e persecutória aos citados nos relatórios, e que os trabalhos tiveram apenas finalidade investigativa.

“Os fatos históricos passados durante o regime militar, antes sigilosos, devem ser revelados a quem viveu aquele período de nossa história e às novas gerações, concordem os envolvidos ou não, sendo o relatório da Comissão da Verdade apenas um destes instrumentos”, afirmou.

Em primeira instância, a Justiça Federal apontou que a inclusão do nome do general Leo Guedes Etchegoyen no relatório, mesmo que ele eventualmente não tenha tido participação direta na tortura ou execução de presos, permitiram que tais crimes fossem cometidos por atuação comissiva ou omissiva.

Outro lado

A reportagem busca contato com os membros da família Etchegoyen que moveram a ação. O espaço está aberto a manifestações.

Por Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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