O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reafirmou, em sessão telepresencial realizada ontem (24), o superfaturamento aproximado de R$ 1,5 bilhão decorrente da medição do contrato (execução contratual) da obra da Linha 4 do metrô, que liga Ipanema à Barra da Tijuca. A apreciação do processo durou mais de duas horas, com direito a nove defesas orais dos representantes das partes envolvidas.
Em reanálise, a única divergência apontada pelo corpo técnico do TCE-RJ está na segmentação temporal do dano, tendo como marco a conclusão da auditoria no mês de outubro de 2015.
Os valores das multas foram aplicados à Concessionária Rio Barra S.A, Consórcio Linha 4 Sul e Consórcio Construtor Rio Barra, além de 10 gestores envolvidos diretamente nos contratos analisados.
A fiscalização do TCE-RJ teve o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade no contrato de concessão do metrô e identificou pagamentos indevidos que geraram prejuízo ao erário estadual, bem como pagamentos em duplicidade e por materiais entregues e não utilizados.
Em dezembro de 2018, o TCE-RJ aplicou multas e proibiu os gestores de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual. O processo é fruto de uma auditoria governamental realizada na Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), de junho a dezembro de 2015.
A contratação da Linha 4 do metrô é objeto de outros processos em andamento no TCE-RJ, que ainda dependem de decisões da Corte.
Em nota, o Consórcio Construtor Rio Barra informou “que não vai se manifestar sobre o assunto”.
A Linha 4 transporta, em média, 300 mil passageiros por dia, ligando Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, à Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade. O percurso é feito em pouco mais de 15 minutos.
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