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MP-MG pede quebra de sigilo bancário de donos da Backer

O Ministério Público em Minas Gerais (MP-MG) pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário dos donos da cervejaria Backer, todos já indiciados no último dia 9 pela Polícia Civil do Estado dentro das investigações sobre a intoxicação de 29 pessoas pela substância dietilenoglicol após o consumo da cerveja Belorizontina, produzida pela marca. O objetivo, segundo a Promotoria, é identificar possíveis manobras para ocultação de patrimônio. Das 29 pessoas intoxicadas, oito morreram.

A suspeita do MP-MG, conforme posicionamento divulgado nas redes sociais, é a de que os donos da cervejaria tenham feito “transações bancárias com o intuito de esconder patrimônio e, assim, alegar judicialmente que não teriam condições para fazer repasses e bancar tratamento para as vítimas”.

O MP-MG diz ainda que somente depois da decisão da Justiça é que vai se manifestar sobre o oferecimento de denúncia ou quanto à necessidade de realização de novas diligências. Por parte da Polícia Civil, os três sócios da Backer foram indiciados por não terem feito “recall” (recolhimento) de produto depois de tornados públicos casos de contaminação. A pena é de quatro a oito anos de prisão.

Em janeiro, quando os casos de intoxicação começaram a surgir, uma das sócias da empresa, Paula Lebbos, afirmou em entrevista à imprensa que ninguém deveria beber a cerveja. A Polícia Civil, no entanto, afirma que procedimentos para a realização do “recall” têm regras a serem seguidas e que a Backer não as cumpriu.

Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas. Sete funcionários da cervejaria foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, ou seja, quando não há a intenção de cometer os crimes. As investigações da Polícia Civil apontaram que o dietilenoglicol, utilizado no processo de refrigeração externa de tanque em que a bebida era armazenada, estava sendo injetado para dentro do reservatório.

Em nota, a Backer afirmou que se “manifestará nos autos quando intimada a se pronunciar sobre qualquer despacho neste sentido. Ainda, a Backer refuta tais alegações, dizendo que “inexiste prática de ocultação de bens. Trata-se de afirmação completamente desprovida de qualquer veracidade e fundamentação, uma vez que a empresa sempre cumpriu todas as suas obrigações legais”. A cervejaria, no texto, diz que “irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores”.

Por Leonardo Augusto, especial para o Estadão

Estadão Conteúdo

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