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Teles poderão terceirizar contrapartida ao se livrarem de obrigações regulatórias

As operadoras de telefonia fixa que quiserem migrar do regime de concessão para o de autorização poderão contratar um terceiro para oferecer o serviço nos locais onde não quiserem estar presentes. Essa possibilidade consta no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e que regulamenta a lei das teles (13.879/19), sancionada no ano passado. O texto foi publicado na noite de quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A migração de regimes é voluntária, porém bastante almejada por Telefônica (dona da Vivo), Oi e Embratel (do grupo Claro). A mudança permitirá a troca de obrigações regulatórias assumidas na concessão de 1997 e consideradas obsoletas hoje em dia, como manutenção de orelhões, por investimentos na expansão da banda larga em regiões carentes de acesso.

O artigo 7º do decreto prevê que a operadora que optar pela migração “poderá contratar com terceiro a construção e a operação da infraestrutura para atendimento aos compromissos de investimento”.

Avenida de negócios

A medida abre uma avenida de negócios no setor. Nesse aspecto, a Oi sai na frente, pois tem a maior capilaridade do País, com 388 mil quilômetros de rede de fibra ótica, cobertura de 2,3 mil cidades e 6 milhões de residências habilitadas.

Aliás, o decreto coincide com o anúncio do novo plano de negócios da Oi feito nesta semana, que prevê a constituição de uma subsidiária voltada ao fornecimento de infraestrutura para outras operadoras.

Além da Oi, os provedores regionais de banda larga também poderão tirar uma grande vantagem do decreto ao atender as teles em zonas onde elas dificilmente terão condições de alcançar. De acordo com o decreto, o mínimo de 50% das metas deverá ser cumprido nas regiões Norte e Nordeste – as mais carentes no acesso à internet rápida.

Prazos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá seis meses para regulamentar os termos para que as operadoras de telefonia fixa possam migrar do regime de concessão para autorização. O prazo passa a contar a partir da publicação do decreto.

Já a conclusão do processo inteiro deve demorar bem mais que isso. Conforme apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a migração deve atrasar e ficar apenas para 2023. Isso porque houve uma demora da agência reguladora em definir o saldo dos bens reversíveis para a mudança de regime.

Os bens reversíveis são aqueles ativos considerados públicos, mas que ficam em posse das operadoras para prestação do serviço de telefonia durante o período de concessão. O inventário abrange desde redes, equipamentos até imóveis. A avaliação e cálculo do valor será feito por uma empresa especializada e levará um ano, segundo a Anatel.

Na mudança de regime, as operadoras poderão ficar em definitivo com os bens reversíveis em troca dos investimentos em banda larga. Por sua vez, as empresas alegam que uma boa parte dos ativos se deteriorou desde o início da concessão ou caiu em desuso pela troca de tecnologias, o que levaria seu valor a zero. Na prática, isso se traduziria na necessidade de menos investimentos por elas numa eventual mudança de regime. Mas isso será questionado e examinado com lupa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Por Circe Bonatelli e Anne Warth

Estadão Conteúdo

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