O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 984/2020, que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia do novo coronavírus no País. O texto permite aos times firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido é de 90 dias. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde, um dia depois de a Câmara aprovar projeto de lei voltado para o setor e que suspende, no decorrer da pandemia, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Inicialmente, a Medida Provisória do Futebol seria assinada ontem, durante solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria. No entanto, o presidente desistiu de formalizar o ato no evento. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o recuo foi justamente para priorizar a votação do projeto, que entrou na pauta da Câmara ainda ontem.
“Estava na agenda (a assinatura da MP), mas só que como a gente vai votar o (projeto do) Profut agora lá na Câmara, ia parecer uma competição de pautas”, explicou Vitor Hugo ontem. “Se algo essencial não conseguir ser tratado no Profut, aí a gente volta atrás com a medida provisória”, acrescentou. Segundo o deputado, o projeto já tinha sido amplamente debatido e assinar a MP antes da votação do PL traria a impressão de que o governo estava “cozinhando a Câmara”.
A MP publicada nesta quinta-feita, 18, altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003).
A norma estabelece ainda que “pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
O texto determina também que “serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho”.
Além disso, a MP diz que, na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.
Por Luci Ribeiro
Numa sinalização de que as mineradoras e o poder público estão perto de chegar a…
A Johnson & Johnson abriu um terceiro pedido de falência, acionando o capítulo 11 da…
A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, se reuniu com o ministro de Petróleo e Gás…
O segundo leilão de parcerias público-privada (PPP) para serviços de esgotamento sanitário da Companhia de…
A Saneamento Consultoria, grupo formado pelas empresas Aegea, Perfin e Kinea, arrematou o lote 1…
A Iguá Saneamento arrematou o lote 3 do leilão de parcerias público-privada (PPP) para serviços…