O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) “a viabilizar a prorrogação por nove meses dos prazos relativos à fase de exploração previstos nos contratos sob o regime de partilha de produção, em conformidade com as condições estabelecidas na Resolução ANP nº 815, de 20 de abril de 2020”.
A resolução 815 da ANP estabelece o Regulamento Técnico de Descomissionamento de Instalações de Exploração e de Produção, além de disciplinar o descomissionamento na cessão de contratos, a inclusão de área terrestre sob contrato na fase de produção em processo de licitação, a alienação e a reversão de bens, o cumprimento de obrigações remanescentes na fase de exploração e a devolução de área na fase de produção.
O aval do MME à ANP está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
Por Luci Ribeiro
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