A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem determinou nesta quinta-feira, 11, que a Química Amparo Ltda, fabricante do sabão em pó Tixan-Ypê, suspenda a comercialização do produto e recolha das lojas as unidades que estão no mercado, por dar a entender que o mesmo teria eficácia contra o novo coronavírus. De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, não existe comprovação científica do fato.
A ação foi movida pela Unilever, fabricante da marca Omo, que alegou concorrência desleal pois a publicidade rival teria a capacidade de alardear os consumidores, e também iria de encontro às recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A embalagem do produto em questão possui uma arte chamativa com um texto dizendo que o sabão “combate e mata o vírus”.
“Toda e qualquer pessoa, menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em vírus, ao avistar a embalagem nas gôndolas dos supermercados, imediatamente fará associação da propaganda ao combate do coronavírus. Não vejo como não vincular a figura de um vírus e a expressão o vírus a outra coisa que não seja o coronavírus SARS-CoV-2”, destacou no processo a juíza Renata Mota Maciel.
“A publicidade veiculada pela requerida, ao menos em tese, tem potencial de causar prejuízo aos concorrentes e, o que é ainda mais sério, pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta especialidade que não está demonstrada, ao menos até o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza”, completou a magistrada.
Apesar de a fabricante alegar que se refere a outros vírus e não especificamente ao que pode causar covid-19, a empresa está proibida de realizar novas campanhas publicitárias que façam alusão ao tema, sob multa diária no valor de R$ 50 mil para cada tipo de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.
Procurada pela reportagem, a Química Amparo se manifestou sobre o caso por meio de uma nota oficial. Leia abaixo o posicionamento na íntegra:
“A Química Amparo informa que fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias.
A empresa esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e não tem qualquer relação com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas.
O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.
A Química Amparo vai recorrer da decisão e tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo. Reitera que toda e qualquer comunicação nas embalagens do Tixan tem reconhecimento científico desde seu lançamento, pela Anvisa – órgão regulador dessa categoria do produto.”
Por Rodrigo Sampaio, especial para AE
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