Categories: Política

MPF denuncia desembargadora do TJ-BA por venda de sentenças para grilagem

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da magistrada, outras quatro pessoas foram denunciadas suspeitas de participar de um esquema de venda de decisões judiciais para regularização de terras do Oeste Baiano, revelado pela Operação Faroeste.

Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MPF no âmbito das investigações sobre negociação e venda de sentenças. A Procuradoria estima que os crimes tenham viabilizado a grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra.

Em maio último, a Corte, de forma unânime, deu início a um processo contra 15 pessoas – entre elas, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça baiano e três juízes estaduais – por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As investigações se iniciaram a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa, que teria operado entre 2013 e 2019.

De acordo com os investigadores, o grupo era dividido em três núcleos: judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia; causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e econômico, formado pelos produtores que pagavam pelas sentenças. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo o documento enviado na última sexta-feira, 5, ao relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, entre julho e novembro de 2013, a desembargado denunciada, com auxílio de uma sobrinha, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 1,4 milhão para proferir decisão judicial em favor de um grupo de empresários interessados na legitimação de terras no município de Formosa do Rio Preto (BA), num litígio envolvendo área de 800 mil hectares e cifras bilionárias. Já os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram entre 2013 e 2019, tendo como propósito distanciar o dinheiro, fruto de crimes praticados de sua origem ilícita e dissimular sua real origem.

O MPF pede o recebimento integral da denúncia e, em caso de condenação, a decretação da perda função pública para a desembargadora. Além disso, quer o confisco dos bens frutos de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 991 mil e pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor equivalente a R$ 1,4 milhão, correspondente ao montante de dinheiro envolvido na decisão negociada.

Por Rayssa Motta

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Vale: Esperamos chegar a um acordo final no processo de mediação em outubro

Em resposta a comentários do ministro Alexandre Silveira, das Minas e Energia, a Vale afirmou,…

12 horas ago

BNDES aprova crédito de R$ 58 Mi a TW Transportes para reconstrução de armazém no RS

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou crédito emergencial, na modalidade investimento…

12 horas ago

BC informa ocorrência de incidente de segurança com chaves Pix sob guarda da SHPP Brasil/Shopee

O Banco Central informou nesta quinta-feira, 19, a ocorrência de incidente de segurança com dados…

13 horas ago

Lula sanciona lei que cria política nacional de incentivo ao cultivo de coco

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, 19, a Lei…

15 horas ago

Governo contrata projeto para trecho da Transnordestina; é o 1º investimento do tipo em 14 anos

A Infra S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, assinou contrato com o Consórcio…

15 horas ago

iFood lança portal de dados e diz que entregadores trabalham 31,1 horas mensais pelo app

A empresa de delivery de comida e mercado iFood declarou que houve uma redução na…

15 horas ago