O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 26, o projeto de lei que permite que SUS (Sistema Único de Saúde) utilize leitos de UTI em hospitais privados no caso de pacientes com síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Em seu parecer, o parlamentar estabeleceu os critérios para que os leitos possam ser usados.
O governo deverá, inicialmente, abrir um chamamento público para contratação emergencial dos leitos. Os gestores terão que apresentar, no mínimo, quantidade, prazo de utilização dos leitos e valores de referência. Em última instância, ficará permitido o uso compulsório.
Nesses casos, os leitos privados de UTI deverão ser os que já estavam destinados para pacientes com covid-19. Também só poderão ser usadas vagas em hospitais com taxa de ocupação inferior a 85%. Para controle, os hospitais, públicos e privados, deverão informar a quantidade de leitos e ventiladores pulmonares livres e ocupados.
O texto determina ainda que a administração pública pagará “justa indenização” pela utilização das vagas. O valor será determinado com base nos valores de ato do Ministério da Saúde ou será definido pelo colegiado da CIB (Comissão Intergestora Bipartite).
Por Marlla Sabino
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