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Ministro do STJ autoriza e PF apreende computadores e celulares de Witzel

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou que, no âmbito da Operação Placebo – investigação sobre supostos desvios de recursos públicos destinados ao atendimento do estado de emergência de saúde pública do novo coronavírus no Rio – a Polícia Federal apreendesse ‘equipamentos eletrônicos de qualquer espécie’ dos investigados, entre eles o governador Wilson Witzel. As mídias descritas na decisão datada de 21 de maio incluem pendrives, notebooks, HDs e smartphones tendo a PF recolhido três computadores e três celulares na residência do governador na manhã desta terça, 26.

Ao todo 12 buscas foram realizadas por equipes da PF na manhã desta terça. Entre os alvos estavam o Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador Wilson Witzel, o Palácio da Guanabara e sede oficial do Executivo fluminense. Também foram vasculhados o escritório de advocacia da primeira dama Helena Witzel e ainda uma casa em que o mandatário morava antes de assumir o governo Rio, no Grajaú, zona norte.

Questionado sobre as buscas no Palácio das Laranjeiras na frente do Palácio do Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou com um sorriso no rosto: “Parabéns para Polícia Federal”. Witzel considerou que a operação comprova a interferência do presidente Jair Bolsonaro no órgão. “A interferência anunciada pelo presidente da República está devidamente oficializada”, disse em nota.

Na decisão que determinou a abertura da operação, Benjamin registrou que provas compartilhadas pelo Ministério Público do Estado e do Ministério Público Federal no Rio apresentam ‘elementos que, em juízo de cognição limitada e superficial, propiciam convicção quanto a indícios veementes de autoria e materialidade’. Tanto a promotoria quanto a procuradoria realizaram operações para apurar desvios na Saúde no Rio nas últimas semanas.

Segundo o magistrado, as ordens de busca e apreensão se mostravam imprescindíveis para assegurar a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria. “É necessário que se obtenha o material relacionado à prática de crime especialmente anotações, arquivos de computador, contratos, agendas de telefone, eletrônicos que arquivem dados, comprovantes de pagamentos ou de depósitos e mídias, sem prejuízo de qualquer outra prova de cometimento de crime”.

Na decisão, Benjamin anotou ainda que a investigação trata de ‘supostos ilícitos cometidos por alguns investigados com conhecimento jurídico, cuja obtenção de prova torna-se bastante difícil’. Witzel é ex-juiz federal e sua esposa, advogada.

A lista de objetos autorizados para apreensão também incluiu: documentos eletrônicos e físicos indicativos de associação entre investigados, como agendas, procurações, alvarás e rascunhos; documentos indicativos de corrupção, como contratos de prestação de serviços, notas fiscais, planilhas de custos contabilizados, recibos, comprovantes de depósito ou transferência; e documentos indicativos de ocultação de bens, como procurações, contratos de promessa e de compra e de venda de bens e etc.

A decisão de Benjamin também autorizou que a Polícia Federal adotasse ‘medidas necessárias para verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados.

Por Caio Sartori, Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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