O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte disse ao Estadão/Broadcast que, em sua avaliação, governos estaduais e municipais que determinaram paralisação de atividades não agiram por critério de conveniência e oportunidade. “O artigo é inaplicável na covid-19. Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus.”
Com base na Medida Provisória 927, que dá alguma flexibilidade às empresas nas relações trabalhistas durante a crise, o Ministério Público do Trabalho reconhece que o atual estado de calamidade é hipótese de força maior para fins trabalhistas. Nesses casos, a empresa paga multa menor sobre o FGTS (20%), mas ainda assim precisa honrar outras verbas rescisórias.
Procurada, a Fogo de Chão informou que a demissão alcançou 439 pessoas, número menor que o apurado pela Procuradoria-Geral do Trabalho do Rio de Janeiro. A assessoria da rede disse que os dispensados foram indenizados com “o que era devido do proporcional do 13º, salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do Artigo 486 da CLT”.
Já o governo do Rio informou, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que as medidas restritivas “não têm como causa o livre poder de escolha da administração pública”, mas sim a pandemia do novo coronavírus. Procurado, o Planalto não se pronunciou. / I.T.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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