O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 21, para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos – o que inclui o próprio chefe do Executivo – por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.
A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.
Como o julgamento ainda está em andamento, falta definir os termos precisos dos limites impostos pelo Supremo.
O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são “erros grosseiros” – que podem ser punidos – medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.
“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministro Luiz Fux.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia abriram uma nova corrente no julgamento, ao defender a suspensão de trechos da MP.
Para a área jurídica do governo Bolsonaro, o voto de Barroso é “menos pior” para o Palácio do Planalto do que o de Moraes, pois Barroso mantém a medida provisória de pé, mas dá uma interpretação mais restritiva ao seu alcance. Na prática, todos os ministros que já votaram impõem limites aos efeitos da medida, mas há divergência sobre os termos precisos desses limites.
Por Rafael Moraes Moura
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