O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou denúncia da Lava Jato apresentada contra o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei Chico, no caso das “mesadas” da Odebrecht. A decisão mantém o que foi determinado em primeira instância, pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a denúncia era uma “acusação imaginária” da Lava Jato. “A decisão do TRF-3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou.
A força-tarefa da Lava Jato São Paulo não quis comentar o caso.
A denúncia apresentada pela Procuradoria descrevia que Frei Chico teria recebido “mesadas” de R$ 3 mil e R$ 5 mil da Odebrecht pagas trimestralmente sem contrapartida para qualquer serviço durante janeiro de 2003 e março de 2015.
De acordo com o MPF, os pagamentos integravam “pacote de vantagens indevidas” oferecidas pela empreiteira a Lula com objetivo de obter diversos benefícios e “evitar decisões” do Planalto que prejudicassem o setor petrolífero, em especial os interesses da Braskem – braço petroquímico do grupo Odebrecht.
A denúncia também acusava Frei Chico de atuar, entre 1992 e 1993, com a Odebrecht na resolução de “inúmeras greves e manifestações que vinham tomando o setor” à época. Após a vitória de Lula, o grupo rescindiu o contrato com Frei Chico, mas manteve valores para o pagamento de “mesadas” ao irmão do petista. A Procuradoria afirmou que Lula teria ciência dos pagamentos.
Em primeira instância, a Justiça considerou a denúncia “inepta”. “Não seria preciso ter aguçado senso de Justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, escreveu o juiz Ali Mazloum.
O caso foi levado ao TRF-3, que por unanimidade, manteve a rejeição à denúncia.
Defesas
Com a palavra, o Ministério Público Federal
A força-tarefa decidiu não se manifestar.
Com a palavra, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
“É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo (Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).
A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico, teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida ‘obter benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal’.
O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: ‘Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições’.
A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula
Cristiano Zanin Martins”
Por Paulo Roberto Netto
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