O decreto que está sendo preparado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para regulamentar o empréstimo bilionário de socorro ao setor elétrico por causa da crise de covid-19 dará uma diretriz para a realização de revisões tarifárias extraordinárias (RTE) das distribuidoras, de modo a garantir o reequilíbrio econômico-financeiro das concessões. No entanto, o texto não deve trazer detalhes desse procedimento, frustrando parte do mercado.
“Nós trabalhamos no comando, o comando não define quais são os componentes da RTE, do reequilíbrio econômico financeiro, porque isso compete á Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), está no contrato de concessão, está no contrato de concessão, mas o ministério deu, sim, deu como diretriz, e ela está dentro de um decreto que está regulamentando os efeitos da covid, e ministério dá comando dizendo que o reequilíbrio será avaliado pela Aneel”, explicou a secretária executiva do MME, Marisete Dadald, durante webinar promovida pela XP.
Ela salientou que a diretriz era “onde o ministério poderia chegar”. “A Aneel tem sensibilidade… Tenho certeza que Aneel terá sensibilidade de talvez já na resolução que será publicada junto com o decreto de dar um tratamento mais direto nessa questão e tenho certeza que a Aneel vai dar celeridade nesse processo com a urgência que nessa questão requer”, disse.
Conforme comentários feitos por participantes da webinar, o desejo dos agentes de mercado financeiro e investidores era ter mais “granularidade” sobre as revisões. A preocupação é de que os impactos da covid-19 possam levar as empresas a ultrapassar limites de indicadores de endividamento (Covents), o que resultaria na aceleração do vencimento das dívidas.
Marisete também comentou que o MME já trabalha em medidas adicionais à viabilização dos empréstimos, em particular para enfrentar a sobrecontratação das distribuidoras, como um leilão de descontratação de energia e a utilização de mecanismo de compensação de sobras e déficits (MCSD), de forma centralizada.
Ela citou em particular a possibilidade de realização de um leilão de descontratação de energia especifico para as termelétricas a óleo diesel contratadas por volta de 2005, que são ineficientes e têm de custo muito elevado. “Mas tudo que o ministério venha a fazer, a questão de respeito a contratos é pilar básico, a descontratação sempre será de maneira consensual e de forma negociada entre as partes, nada será feito que não olhe segurança jurídica e regulatória”, disse.
Por Luciana Collet
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